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Remoção de ambulantes ou apreensão de mercadorias, em Feira, agora tem que seguir lei municipal

 

A remoção de ambulantes e apreensão de suas mercadorias, no âmbito do comércio de Feira de Santana, popularmente chamada de “Rapa”, está proibida neste Município, se não houver previamente um processo administrativo para essas remoções. O Projeto de Lei que extingue a prática e estabelece novas diretrizes para lidar com a situação foi promulgado pela presidente do Legislativo feirense, vereadora Eremita Mota (PSDB) e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico de ontem (05).

A Lei, de iniciativa do vereador Luiz da Feira (PP), determina que é de competência da Guarda Municipal a instauração de apuração do processo administrativo, além de ser a única apta a realizar remoções e apreensões de mercadorias após a efetivação dos trâmites legais. A Prefeitura não estará autorizada a contratar prepostos para “atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante”, o que implica no fim da atuação do “Rapa”, como popularmente denominado, nas ruas do centro.

A nova legislação estabelece que caberá também à Guarda Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia supostos agressores à categoria por eventual descumprimento das normas, incluindo o chefe imediato de quem tenha partido a ordem. O uso de força, sem a existência de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e penalidade, desde advertência até demissão do cargo, através de processo administrativo, instaurado pelo Poder Executivo ou por denúncia formal.

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