Foi publicada na edição de quarta-feira (30) do Diário Oficial do município de Feira de Santana, dois vetos do prefeito Colbert Martins Filho, a projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal. Na decisão publicada ele alega inconstitucionalidade formal.
As decisões impactam propostas voltadas para o transporte público e para os agentes de saúde e combate a endemias.
O primeiro veto, de número 008/2024, conforme a publicação no diário, refere-se ao Projeto de Lei nº 40/2024, de autoria do vereador Pedro Américo, que propunha a alteração de dispositivos da Lei nº 2.397/2003, a qual organiza o serviço de transporte coletivo urbano de Feira de Santana.
A proposta visava modificar regras relativas ao transporte público, mas o prefeito argumentou que o projeto apresentava vício de inconstitucionalidade formal, motivo pelo qual decidiu pelo veto.
O segundo veto, de número 009/2024, atingiu o Projeto de Lei nº 61/2024, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro. Este projeto autorizava o Executivo Municipal a conceder um incentivo financeiro adicional, em forma de abono, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Neste veto o prefeito também apontou inconstitucionalidade formal no projeto, o que impossibilitou sua sanção.
As decisões do gestor municipal foram fundamentados nos artigos 78 e 94 da Lei Orgânica do Município, que permitem ao chefe do Executivo vetar projetos de lei considerados vícios de legalidade ou constitucionalidade.
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